Cibercidadania e Teledemocracia
Embora a cultura digital e os Ciberespaços tenham modificado em muito nossos conceitos de tempo e espaço, abrindo oportunidades que até então nenhuma outra geração havia jamais experimentado, conceitos novos e sofisticados não parecem ser capazes de superar velhos e persistentes problemas que perseguem a humanidade. Ainda assim, com todas essas oportunidades a estrutura do modo de produção vigente se readequou e tomou uma nova roupagem, impedindo que a verdadeira transformação se realizasse, e tentando o máximo possível frear as conquistas que foram realizadas.
Pesquisas tanto qualitativas, quanto quantitativas têm tentado entender a natureza das relações realizadas nesses novos espaços e tentado perceber se essas relações podem evoluir para que as redes constituam-se de fato em uma ágora eletrônica. Uma espaço de debates e construções onde as ideias possam ser discutidas e todos possam crescer juntos. Já foi bastante debatido aqui as diversas concepções sobre as novas tecnologias, colocando em lados opostos os otimistas, que creem fielmente na contribuição delas para as relações sociais, e os pessimistas que veem com muita frieza o desenvolvimento destas.Nesta senda, já percebemos vários efeitos dos instrumento telemáticos nas diversas democracias, propiciando transformações na relação das comunidades nacionais com os seus estados e governantes. Uma acessibilidade ao poder muito maior e também uma transparência cada vez mais cobrada e exigida pelos eleitores de todos os países.
Todavia, o que se coloca no centro do debate é se a cultura dos ciberespaços se integrará a cultura comum dos países gerando novos modelos políticos e sociais, ou se serão hegemonizados pelas estruturas já existentes. É isso que está posto quando trazemos os conceitos de cibercidadania ou teledemocracia. Neste sentido, trabalhamos com os conceitos de teledemocracia fraca, que é a simples adaptação ao modelo parlamentar, ou a teledemocracia forte que consiste nos meios telemáticos serem utilizados como mecanismos de democracia direta e participação real dos cidadãos no processo político. Além do mais, o simples acesso a internet e ao manuseio de novas tecnologias não são suficientes por si só para gerar inclusão social e desenvolvimento crítico e político. Ainda que não seja um ambiente com uma programação direcionada de cima pra baixo, como as mass media, as redes também possuem suas amarras. Empiricamente já se percebeu que as redes são fechadas para a troca divergente de ideias, e que as pessoas acabam permanecendo no espaço de pessoas que mantém seu mesmo tipo de pensamento. Em fóruns e comunidades espalhados pelas redes sociais se percebe que o tratamento àqueles que pensam diferente do grupo são tratados de forma bastante hostil e agressiva. Além disso, os grandes grupos de telecomunicação também têm atuado nas redes conseguindo manter grande influência sobre o que é veiculado nestes espaços.
Sendo assim, conclui-se que apenas garantindo o acesso universalizado às redes não é suficiente para pensarmos que isso causará uma grande transformação social nos países. Embora seja um grande avanço, a inclusão digital não pode ser vista como um elemento redentor e isolado, ao contrário, deve vir acompanhado da inserção de todos os outros direitos. Isso é ainda mais marcante em países periféricos e em desenvolvimento, como o Brasil e a América Latina, onde direitos básicos ainda não foram universalizados. Sendo assim, o conceito de teledemocracia se torna um termo vago, se temos tantos direitos ainda a serem conquistados. Muitos dos direitos de primeira e segunda geração, tanto àqueles ligados às liberdades civis, quanto os de segunda geração, ligados ao trabalho e questões sociais estão longe de serem garantidos a todos no Brasil.Contudo, isso não exclui o papel das redes, que pode ser sim um instrumento fundamental para o alcance desses direitos. E seu caráter completamente aberto e de liberdade irrestrita é um dos elementos principais.
Nesse ponto é central a análise do Sérgio Amadeu, quando traz a importância da estrutura da rede física para a consolidação da liberdade. Infelizmente, essas se encontram nas mãos do grandes oligopólios das telecomunicações que a todo momento ameaçam a humanidade contra as conquistas e a criatividade que alcançamos nas redes. O intenso debate sobre o Marco Civil da internet no Brasil foi uma prova disso, como as teles a todo momento tentaram transformar a internet em um produto fechado, limitado e caro para os cidadãos o que minaria completamente seu caráter inventivo e livre. O debate sobre a manutenção da liberdade na rede deve ser encampado por todos os movimento sociais, pois este deve ser visto como um espaço de disseminação e troca de ideias, fértil e benéfico para todos. Esse é um passo fundamental para construção da Ágora contemporânea.
Referências
Todavia, o que se coloca no centro do debate é se a cultura dos ciberespaços se integrará a cultura comum dos países gerando novos modelos políticos e sociais, ou se serão hegemonizados pelas estruturas já existentes. É isso que está posto quando trazemos os conceitos de cibercidadania ou teledemocracia. Neste sentido, trabalhamos com os conceitos de teledemocracia fraca, que é a simples adaptação ao modelo parlamentar, ou a teledemocracia forte que consiste nos meios telemáticos serem utilizados como mecanismos de democracia direta e participação real dos cidadãos no processo político. Além do mais, o simples acesso a internet e ao manuseio de novas tecnologias não são suficientes por si só para gerar inclusão social e desenvolvimento crítico e político. Ainda que não seja um ambiente com uma programação direcionada de cima pra baixo, como as mass media, as redes também possuem suas amarras. Empiricamente já se percebeu que as redes são fechadas para a troca divergente de ideias, e que as pessoas acabam permanecendo no espaço de pessoas que mantém seu mesmo tipo de pensamento. Em fóruns e comunidades espalhados pelas redes sociais se percebe que o tratamento àqueles que pensam diferente do grupo são tratados de forma bastante hostil e agressiva. Além disso, os grandes grupos de telecomunicação também têm atuado nas redes conseguindo manter grande influência sobre o que é veiculado nestes espaços.
Sendo assim, conclui-se que apenas garantindo o acesso universalizado às redes não é suficiente para pensarmos que isso causará uma grande transformação social nos países. Embora seja um grande avanço, a inclusão digital não pode ser vista como um elemento redentor e isolado, ao contrário, deve vir acompanhado da inserção de todos os outros direitos. Isso é ainda mais marcante em países periféricos e em desenvolvimento, como o Brasil e a América Latina, onde direitos básicos ainda não foram universalizados. Sendo assim, o conceito de teledemocracia se torna um termo vago, se temos tantos direitos ainda a serem conquistados. Muitos dos direitos de primeira e segunda geração, tanto àqueles ligados às liberdades civis, quanto os de segunda geração, ligados ao trabalho e questões sociais estão longe de serem garantidos a todos no Brasil.Contudo, isso não exclui o papel das redes, que pode ser sim um instrumento fundamental para o alcance desses direitos. E seu caráter completamente aberto e de liberdade irrestrita é um dos elementos principais.
Nesse ponto é central a análise do Sérgio Amadeu, quando traz a importância da estrutura da rede física para a consolidação da liberdade. Infelizmente, essas se encontram nas mãos do grandes oligopólios das telecomunicações que a todo momento ameaçam a humanidade contra as conquistas e a criatividade que alcançamos nas redes. O intenso debate sobre o Marco Civil da internet no Brasil foi uma prova disso, como as teles a todo momento tentaram transformar a internet em um produto fechado, limitado e caro para os cidadãos o que minaria completamente seu caráter inventivo e livre. O debate sobre a manutenção da liberdade na rede deve ser encampado por todos os movimento sociais, pois este deve ser visto como um espaço de disseminação e troca de ideias, fértil e benéfico para todos. Esse é um passo fundamental para construção da Ágora contemporânea.
Referências
NETO, Saul de Oliveira Sichonany; NASCIMENTO, Valéria Ribas.A Cibercidadania como direito humano de terceira geração e o acesso à internet em alta velocidade: a PEC 479/2010 frente a inclusão digital. In: ROVER, Aires José; FILHO, Adalberto; PINHEIRO, Rosalice (Coord). Direito e novas tecnologias. Florianópolis: FUNJAB, 2013, p. 35-60
SILVEIRA, Sérgio Amadeu. Para além da inclusão digital: poder comunicacional e novas assimetrias. In: BONILLA, Maria Helena; PRETTO, Nelson De Luca. Inclusão digital: polêmica contemporânea. Salvador: EDUFBA, 2011, p. 49-59
Sim, o acesso não é suficiente, mas é fundamental para pensarmos uma participação ampla e irrestrita. Por isso, o acesso tem sido o elemento mais disputado nos âmbitos político e econômico. Quem tiver o controle do acesso às redes, terá o poder de decidir quem pode ou não participar dos debates sobre os direitos fundamentais.
ResponderExcluirMuita verdade no seu blog, além de que acesso não é suficiente também temos que pensar na qualidade de serviço e as potencialidades dele.
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